Os Seguros de Pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva!
Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada por um estipulante (geralmente a empresa da qual o segurado é denominado funcionário ou colaborador), que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente.
Nos seguros individuais o poder de decisão é do próprio segurado, cabendo a este, estipular quais as verbas, planos e períodos de cobertura deseja contratar.